As irregularidades praticadas pela administração municipal de Castelo do Piauí são gritantes, estarrecedoras e graves.
O Prefeito Municipal de Castelo do Piauí, pagou a um aliado político por APRESENTAÇÃO DE BANDA EM COLÉGIO DA REDE ESTADUAL COM VERBA FEDERAL DO FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Conforme se verifica através do empenho nº 626023, de 26/06/2017, a Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí pagou ao Sr. Joelson Soares de Oliveira, o importe de R$ 900,00 (novecentos reais), referente ao serviço de apresentação de banda Xique-Xique, nas festa juninas do colégio da rede estadual Unidade Escolar Cônego Cardoso, através recurso do FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Isso mesmo que você está lendo meu caro Castelense, a mudança é essa, verbas Federais com finalidades especificas em Ações para cofinanciar gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social, ou seja, destinado aos que mais precisam, aos mais necessitados, aos que vivem em estado de vulnerabilidade, estão sendo usados para pagar aliados políticos do Prefeito Magno do PT, e pior, em serviços prestados ao Governo do Estado.
No âmbito da Assistência Social, o Funda de Assistência Social foi instituído pela Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social e regulamentado naquele momento, pelo Decreto nº 1.605/95. Contudo, com a última alteração da LOAS, realizada por meio da Lei nº 12.435/2011, foi necessário a revisão do decreto do FNAS, sendo publicado o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que revogou o decreto anterior.
O Funda da Assistência Social é um fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que tem como objetivo proporcionar recursos para cofinanciar gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, no qual são alocados os RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO COFINANCIAMENTO DAS AÇÕES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL dispostas na LOAS, tais como: benefícios, serviços, programas e projetos.
Na execução dos recursos Federais Destinados ao Cofinanciamento das Ações da Política De Assistência Social, através do Funda de Assistência Social, o Gestor deverá avaliar a relação direta dos serviços com a “finalidade” estabelecida pelo MDS – Ministério de Desenvolvimento Social, bem como quanto ao cumprimento dos “objetivos”. Assim, a execução dos recursos deverá, dentre outras providencias:
1. Atender à “finalidade” estabelecida pela NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33 de 12/12/2012 e Portarias MDS nº. 440 e 442);
2. Observar a Resolução Nº 109 de 11/11/2009, que estabelece a “Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”, onde estão enumerados os serviços tipificados e, a partir destes, a classificação dos recursos materiais, físicos e humanos necessários.
O serviço de apresentação de banda Xique-Xique, nas festas juninas do colégio da rede estadual de ensino não se enquadra nos Serviços Socioassistenciais, muito menos o objetivo de proporcionar recursos para cofinanciar gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
A mudança chegou, e com ela as consequências, pois nosso município, diante das irregulares praticadas pelo Prefeito Magno do PT, pode ficar sem o repasse Federal do Fundo de Assistência Social, que deus proteja que depende das verdadeiras Ações Sociais.
Fonte: + Transferência Castelo
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